Palavras-Chave: Emenda constitucional 65, Estatuto da criança comentado, Estatuto da criança, bullying,
Estatuto da criança e do adolescente
NOTA DOS AUTORES À 2.ª EDIÇÃO
PREFÁCIO À 1.ª EDIÇÃO – Luiz Flávio Gomes
APRESENTAÇÃO À 1.ª EDIÇÃO – Fernando da Fonseca Gajardoni
NOTA DOS AUTORES À 1.ª EDIÇÃO
OBRAS DOS AUTORES
INTRODUÇÃO
Parte I
Direito internacional dos direitos humanos da criança e do adolescente
1. Direito internacional dos direitos humanos da criança e do adolescente
1. Considerações iniciais
2. Sistema homogêneo de proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes
3. Sistema heterogêneo de proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes
3.1 As convenções de Organização Internacional do Trabalho
3.2 A Declaração de Genebra – Carta da Liga sobre a Criança de 1924
3.3 A Declaração dos Direitos da Criança de 1959
3.4 As regras mínimas das Nações Unidas para a administração da Justiça da Infância e da Juventude – Regras de Beijing ou Regras de Pequim – O sistema de Justiça da Infância e da Juventude
3.5 Convenção sobre os direitos da criança de 1989
Parte II
COMENTÁRIOS AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1. Das disposições preliminares (arts. 1.º a 6.º)
1. Introdução e evolução do tratamento jurídico conferido à criança e ao adolescente
2. Doutrina da proteção integral e o sistema de proteção aos direitos da criança e do adolescente (art. 1.º)
3. Conceito de direito da criança e do adolescente
4. Sistema valorativo do direito da criança e do adolescente: postulado normativo, metaprincípios e princípios derivados
5. Definição de criança e adolescente (art. 2.º)
6. Criança segundo a convenção sobre direitos da criança (CSDC)
7. Diferenças de tratamento entre criança e adolescente no Estatuto (art. 2.º e outros)
8. Capacidade civil, emancipação e reflexos nos direitos dispostos no Estatuto (art. 2.º)
9. Aplicação do Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade (art. 2.º, parágrafo único)
10. Utilização da designação “menor”
11. A criança e o adolescente como sujeitos de direitos fundamentais (arts. 3.º e 5.º)
12. Dever de efetivação de direitos de crianças e adolescentes (art. 4.º, caput)
13. Garantia da prioridade absoluta e ponderação de direitos (art. 4.º, parágrafo único)
14. Critérios de interpretação do Estatuto (art. 6.º)
15. Crianças e adolescentes indígenas
16. Anotações gerais sobre a Emenda da Juventude – EC 65/2010
16.1 A Organização Ibero-americana de Juventude e a Convenção Ibero-americana dos Direitos dos Jovens
16.2 A Proposta de Emenda Constitucional 138/2003
16.3 A juventude e o art. 227 da Constituição Federal
2. Do direito à vida e à saúde (arts. 7 a 14)
1. Direito à vida e suas dimensões (art. 7.º)
2. Direito à vida e os abortos lícitos (art. 7.º)
3 Direito à vida e o aborto de fetos anencéfalos (art. 7.º)
4. Direito à vida e pesquisas com células-tronco embrionárias (art. 7.º)
5. Direito à saúde, políticas públicas, condições dignas de existência e a reserva do possível (art. 7.º)
6. Direito à saúde e a Convenção dos Direitos da Criança
7. Assistência e atendimento à gestante (art. 8.º)
8. Aleitamento materno (art. 9.º)
9. Obrigações dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde das gestantes (art. 10)
10. Descumprimento das obrigações impostas aos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde das gestantes
11. Descumprimento das obrigações impostas aos profissionais da saúde
12. Atendimento pelo Sistema Único de Saúde: assistência médica e odontológica e a vacinação obrigatória (art. 11, caput c.c. art. 14, caput e parágrafo único)
13. Crianças portadoras de deficiências e atendimento especializado (art. 11, § 1.º)
14. Fornecimento gratuito de medicamentos, próteses e outros recursos necessários (art. 11, § 2.º)
15. Permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável nos casos de internação de criança ou adolescente (art. 12)
16. O alcance da expressão “responsável” (art. 12 e seguintes)
17. Dever de comunicação de maus-tratos ao Conselho Tutelar (art. 13)
18. Encaminhamento à Justiça da Infância e Juventude das mães que manifestarem interesse em entregar seus filhos para adoção (art. 13, parágrafo único)
3. Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade (arts. 15 a 18)
1. Direito à liberdade (art. 15)
2. Direito à liberdade e o “toque de recolher” (art. 15)
3. Toque de recolher e decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
4. Direito à participação na vida política (art. 16, VI)
5. Direito ao respeito (art. 17)
6. Direito ao respeito, direito à integridade e as práticas envolvendo abusos sexuais em face de crianças e adolescentes (arts. 17 e 18)
7. Bullying
4. Do direito à convivência familiar e comunitária (arts. 19 a 27)
1. Direitos à convivência familiar e comunitária
2. Direitos à convivência familiar e a Lei Nacional da Adoção (Lei 12.010/2009)
3. Programas de acolhimento familiar, institucional e prazos legais pertinentes
4. Classificação trinária de família
5. Conceito e características da família natural
6. Conceito e características da família extensa ou ampliada
7. Socioafetividade e eudemonismo como critérios para formação das novas famílias
8. Igualdade entre os filhos (art. 20)
9. Poder familiar e a plena isonomia entre gêneros (art. 21)
10. Conceito, principais características e titulares do poder familiar (arts. 21 e 22)
11. Perda ou suspensão do poder familiar (art. 24)
12. Carência de recursos materiais e perda ou suspensão do poder familiar (art. 23, caput e parágrafo único)
13. Alienação Parental e a Lei 12.318/2010
5. Da família substituta (arts. 28 a 32)
1. Disposições gerais e espécies de famílias substitutas
2. Opinião da criança e consentimento do adolescente para a colocação em família substituta (art. 28, §§ 1.º e 2.º)
3. Critérios para colocação em família substituta: grau de parentesco, afinidade e afetividade (art. 28, § 3.º)
4. Manutenção dos grupos de irmãos (art. 28, § 4.º)
5. Precedência de preparação gradativa e acompanhamento posterior (art. 28, § 5.º)
6. Exigências adicionais para a colocação em família substituta de criança e adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo (art. 28, § 6.º)
7. Impedimento genérico para colocação em família substituta (art. 29)
8. Transferência de criança e adolescente e autorização judicial (art. 30)
9. Preferência pela adoção nacional (art. 31)
10. Termo de compromisso do responsável pela família substituta (art. 32)
6. Da guarda (arts. 33 a 35)
1. Conceito de guarda como modalidade de família substituta
2. A guarda como “modalidade de colocação em família substituta” ou como “dever” decorrente do exercício do poder familiar
3. Guarda comparilhada (Lei 11.698/2008) e guarda alternada
4. Guarda compartilhada entre avó e tio – RESP 1.147.138/SP
5. Revogabilidade da guarda
6. Hipótese de cabimento da guarda
7. Guarda conferida a terceiros e a compatibilidade com o direito de visitas e o dever de prestar alimentos dos pais naturais
8. Incentivos fiscais e subsídios para estímulo do acolhimento sob guarda
9. Substituição da expressão “órfão” por “afastado do convívio familiar”
10. Programa de acolhimento familiar e recebimento sob a forma de guarda
11. Guarda para fins exclusivamente previdenciários
12. Guarda e condição de dependente para fins previdenciários da criança ou adolescente
13. Guarda por avós
14. Ação de guarda: ação dúplice quando proposta por um dos genitores em face do outro
7. Da tutela (arts. 36 a 38)
1. Conceito de tutela
2. Idade máxima do tutelado
3. Especialização de hipoteca legal e caução
4. Tutela testamentária
5. Destituição da tutela
8. Da adoção (arts. 39 a 50)
1. Evolução do instituto da adoção e a disciplina atual por parte do Estatuto
2. Conceito e espécies de adoção
3. Adoção por casais homoafetivos
4. Adoção conjunta e guarda compartilhada
5. Características da adoção
5.1 Constituída por ato personalíssimo
5.2 Excepcional
5.3 Irrevogável
5.4 Incaducável
5.5 Plena
5.6 Constituída por sentença judicial
6. Requisitos subjetivos para adoção
7. Requisitos objetivos para adoção
7.1 Requisitos de idade
7.2 Consentimento dos pais e do adolescente
7.3 Precedência de estágio de convivência
7.4 Prévio cadastramento
8. Impedimentos para adoção
9. Quadro geral da adoção
10. Adoção personalíssima “intuitu personae” e a dispensa do prévio cadastramento e do respeito à ordem cronológica de prioridade
11. Adoção póstuma
12. Direito à paternidade científica ou biológica e direito ao conhecimento da ascendência genética
9. Da adoção internacional (art. 51 a 52-D)
1. Definição de adoção internacional
2. Condições para admissibilidade da adoção internacional
2.1 Intervenção das autoridades centrais estaduais e federal em matéria de adoção internacional
2.2 Que a colocação em família substituta seja a solução adequada ao caso concreto, sendo a adoção internacional medida subsidiária ou excepcional
2.3 Observância do estágio de convivência e de parecer favorável da equipe interprofissional
2.4 Preferência pela adoção internacional efetivada por brasileiros residentes no exterior
3. A condição do estrangeiro residente no Brasil
4. A nacionalidade do adotado na adoção internacional
5. Procedimentos para a adoção internacional
6. Complexo de atos para adoção internacional em que o Brasil é o país de origem
6.1 Fase preparatória e de habilitação
6.2 Pedidos de habilitação por meio de credenciamento
6.3 Da fase judicial de adoção
7. Da recepção da adoção por brasileiro realizada no exterior (art. 52-B)
8. O Brasil como o país de acolhida (arts. 52-C e 52-D)
10. Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer (arts. 53 a 59)
1. Esclarecimentos prévios
2. O direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer na Constituição Federal
3. Observações gerais sobre a educação básica
4. A educação infantil como início da educação básica
5. Creche e pré-escola: dever constitucional do Poder Público Municipal
6. Considerações sobre o ensino fundamental
7. O ensino médio
8. O princípio da universalização do ensino
9. Acesso à escola pública e gratuita próxima da residência – critério de georreferenciamento versus superior interesse da criança
10. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino
11. Subdireitos da educação
11.1 O dever fundamental dos pais matricularem seus filhos
11.2 O dever dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental
11.3 O dever dos municípios de estimularem e facilitarem a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer
11.4 Direito à educação e impossibilidade de aplicação da reserva do possível – RE 1.185.474/SC
11. Do direito à profissionalização e à proteção do trabalho (arts. 60 a 69)
1. A Constituição Federal e o direito à profissionalização e à proteção no trabalho
2. A relação de trabalho da qual fazem parte crianças e adolescentes que participam de peças teatrais, filmes, novelas e outras produções artísticas
3. O contrato de aprendizagem
4. O trabalho educativo
12. Da prevenção (arts. 70 a 82)
1. Dever fundamental de prevenir a ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente
2. Acesso às diversões e espetáculos públicos
3. Obrigações das emissoras de rádio e televisão
4. Obrigações relativas à venda ou aluguel de fitas e vídeo
5. Obrigações derivadas da venda de revistas e publicações
6. Proibições de prestação de serviços e de vendagem dos produtos a crianças e adolescentes
13. Da autorização para viajar (arts. 83 a 85)
1. Esclarecimentos preliminares
2. A autorização judicial e a viagem nacional
3. Autorização judicial para viagem ao exterior
14. Da política de atendimento (arts. 86 a 89)
1. Conceito de política de atendimento
2. Das linhas de ação da política de atendimento
3. Classificações das linhas de atendimento
4. Paralelo entre as linhas de atendimento do Estatuto e a assistência social brasileira
5. Das diretrizes da política de atendimento
6. Da municipalização de atendimento
7. Dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente
8. Do fundo vinculado aos Conselhos de Direitos
9. Da integração operacional de órgãos para agilização do atendimento inicial ao adolescente autor de ato infracional
10. Da integração operacional de órgãos para agilização do atendimento de crianças e adolescentes inseridos em programa de acolhimento familiar e institucional
11. Do sistema de garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes
15. Das entidades de atendimento (arts. 90 a 97)
1. Conceito de entidade de atendimento
2. Classificação das entidades de atendimento
3. Os regimes de atendimento
4. O regime de atendimento de acolhimento familiar
5. O regime de atendimento de acolhimento institucional
6. Relatório encaminhado pelas entidades de acolhimento institucional e acolhimento familiar
7. A inscrição dos programas ou regimes de atendimento (art. 90, §§ 1.º e 3.º)
8. Os recursos utilizados pelas entidades de atendimento
9. O registro das entidades de atendimento (art. 91)
10. Dos princípios regentes do programa de acolhimento familiar ou institucional
11. O recebimento excepcional sem autorização judicial
12. O princípio da incompletude institucional (art. 94, § 2.º)
13. Obrigações da entidade de atendimento responsável pela execução de programa de internação
14. A fiscalização das entidades de atendimento
15. Sistema de responsabilização por desvios praticados pelas entidades
16. Penalidades
16. Das medidas de proteção (arts. 98 a 102)
1. Definição de medidas de proteção (ou medidas protetivas)
2. Competência para aplicação das medidas protetivas
3. Atribuição da execução das medidas protetivas
4. Visão conjunta das medidas protetivas de acolhimento institucional e acolhimento familiar
5. Inserção em acolhimento familiar
6. Acolhimento institucional
7. Diferenças entre abrigo institucional, casa-lar e república
8. Princípios que regem as medidas protetivas – extensão a todo Estatuto da Criança e do Adolescente
17. Da prática de ato infracional (arts. 103 a 105)
1. O princípio da reserva legal e o ato infracional
2. Garantia da inimputabilidade penal
3. Ato infracional praticado por criança
4. Das medidas protetivas que podem ser aplicadas às crianças em razão da prática de ato infracional
5. Do ato infracional praticado em outro país e a impossibilidade de extradição
18. Dos direitoS individuais (arts. 106 a 109)
1. Hipóteses taxativas da privação da liberdade do adolescente
2. O flagrante de ato infracional
3. A apreensão em decorrência de cumprimento de ordem judicial
4. A comunicação à autoridade judiciária e à família do adolescente, ou à pessoa por ele indicada
5. A análise da possibilidade de liberação do adolescente
6. A internação provisória: definição e características
7. A identificação do adolescente
19. Das garantias processuais (arts. 110 e 111)
1. As garantias processuais
2. O art. 40 da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU
3. A Súmula 342 do STJ e o devido processo legal
4. Pleno e formal conhecimento da atribuição
5. Igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa
6. Defesa técnica por advogado
7. Assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei
8. Direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente
9. Direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento
20. Das medidas socioeducativas (arts. 112 a 125)
1. Definição das medidas socioeducativas
2. A instrumentalidade e a precariedade das medidas socioeducativas
3. As medidas socioeducativas segundo a abrangência pedagógica
4. A classificação das medidas socioeducativas (de acordo com Flávio Américo Frasseto)
5. Medida socioeducativa de advertência
6. Obrigação de reparar o dano
7. Prestação de serviços à comunidade
8. Liberdade assistida
9. Medida de semiliberdade
10. Medida de internação
11. Modalidades de internação
12. Da internação com prazo indeterminado
13. Internação com prazo determinado ou internação sanção
14. Cumulação de medidas socioeducativas
14.1 Cumulação unitária
14.2 Cumulação múltipla
15. Da substituição das medidas socioeducativas
16. Reflexos da Lei 12.010/2009 no estudo das medidas socioeducativas
17. Tratamento das medidas socioeducativas e a Lei 12.106/2009
18. Da prescrição das medidas socioeducativas – Súmula 338, do Superior Tribunal de Justiça
19. Direitos do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação
20. Direitos assegurados aos internos que eventualmente se encontrem em cadeia pública ou centro de detenção provisória, em razão de delito praticado enquanto em cumprimento de medida socioeducativa
21. Direitos dos internos
22. A vedação da incomunicabilidade
23. A suspensão do direito de visitas
24. Dever do Estado de zelar pela integridade física do interno
21. Da remissão (arts. 126 a 128)
1. Definição de remissão
2. Espécies de remissão
3. A remissão pré-processual ou ministerial
4. A remissão processual ou judicial
22. Das medidas pertinentes aos pais ou responsável (arts. 129 e 130)
1. Sujeição e cabimento das medidas pertinentes
2. Lei 12.010/2009 e as medidas pertinentes “preferenciais”
3. Competência ou atribuição para aplicação das medidas pertinentes
4. Necessidade de procedimento autônomo para algumas medidas pertinentes
5. Hipóteses de cabimento: as medidas pertinentes em espécie
5.1 Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família (art. 129, I)
5.2 Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos (art. 129, II)
5.3 Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico (art. 129, III)
5.4 Encaminhamento a cursos ou programas de orientação (art. 129, IV)
5.5 Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar (art. 129, V)
5.6 Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado (art. 129, VI)
5.7 Advertência (art. 129, VII)
5.8 Perda da guarda (art. 129, VIII)
5.9 Destituição da tutela (art. 129, IX)
5.10 Suspensão ou destituição do poder familiar (art. 129, IX)
6. Configuração da infração administrativa disposta no art. 249 do Estatuto
7. Maus-tratos, opressão ou abuso, e medida cautelar de afastamento do agressor (art. 130)
23. Do Conselho Tutelar (arts. 131 a 140)
1. A participação popular e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes
2. Definição de Conselho Tutelar
3. Os Municípios e os Conselhos Tutelares
4. Condições de elegibilidade dos Conselheiros Tutelares
5. A quantidade de conselheiros por Conselho Tutelar
6. Impedimentos para exercício da função pública de conselheiro tutelar (art. 140)
7. A suspensão ou cassação do mandato de conselheiro – via administrativa
8. A cassação de mandato de conselheiro tutelar – via judicial
9. Conselho Tutelar não pode executar medida socioeducativa e de proteção
10. Atribuições do Conselho Tutelar
11. As decisões colegiadas provenientes do Conselho Tutelar
12. A impugnação das decisões provenientes do Conselho Tutelar (art. 137)
13. Competência
14. Quadro sintético do Conselho Tutelar e dos conselheiros tutelares
24. Do acesso à justiça (arts. 141 a 144)
1. Do acesso à Justiça da Infância e da Juventude
2. A assistência judiciária gratuita
3. Isenção do pagamento de custas e emolumentos
4. Assistência e representação como formas de integração da capacidade processual
5. O curador especial
6. Vedação de divulgação de atos relativos a crianças e adolescentes acusados da prática de ato infracional
7. Das notícias envolvendo a prática de ato infracional
8. Expedição de cópia ou certidão dos autos
25. Da justiça da infância e da juventude (arts. 145 a 151)
1. A Vara da Infância e da Juventude e as Regras de Beijing
2. O Sistema de Justiça da Infância e da Juventude
3. A técnica para fixação da competência
4. A competência da Justiça do Trabalho
5. A competência da Justiça Federal
6. A competência da Vara da Infância e da Juventude
6.1 A competência exclusiva da Vara da Infância e da Juventude
6.2 A competência concorrente da Vara da Infância e da Juventude
6.3 As Coordenadorias da Infância e da Juventude no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal
7. A competência territorial
7.1 Regra geral de competência territorial
7.2 Para o julgamento e processamento das ações cíveis
7.3 Para o julgamento de ação de guarda estando um dos pais no estrangeiro
7.4 Para o julgamento e processamento da ação socioeducativa
7.5 Para a execução de medidas socioeducativas e protetivas
7.6 Para a aplicação de medida protetiva, estando o adolescente em outra comarca
7.7 Para as infrações cometidas através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca
8. Casos de competência da Vara da Infância e da Juventude não mencionados expressamente no art. 148 do Estatuto
9. Competência do Juiz da Vara da Infância e da Juventude para baixar portaria e conceder alvarás
10. A diferença entre portaria e alvará
11. Fatores que devem ser levados em consideração do magistrado
12. Recurso
13. Toque de recolher
14. Equipe interprofissional
26. Dos procedimentos: disposições gerais (arts. 152 a 154)
1. A tutela jurisdicional diferenciada
2. Aplicação subsidiária da legislação processual
3. A prioridade absoluta na tramitação dos processos
4. A regra de flexibilização procedimental e o art. 153 do Estatuto
5. Direcionamento das multas ao Fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
27. PROCEDIMENTO DE perda OU suspensão do poder familiar (arts. 155 a 163)
1. Legitimidade ativa
2. Regras processuais e procedimentais diferenciadas
3. Prévia destituição do poder familiar para o deferimento da adoção
4. Tutela de urgência
28. Dos procedimentos da destituição da tutela e da colocação em família substituta (arts. 164 a 170)
1. Da destituição da tutela
2. Procedimento para colocação em família substituta
3. Procedimento da adoção nacional e internacional
4. O procedimento de jurisdição voluntária da colocação em família substituta
5. O consentimento dos pais para colocação em família substituta
6. O procedimento de jurisdição contenciosa para colocação em família substituta
6.1 Da petição inicial
6.2 A liminar de suspensão do poder familiar
6.3 Da citação e resposta dos requeridos
6.4 A audiência de instrução e julgamento
6.5 A sentença
7. A colocação de crianças e adolescentes sob a guarda de pessoa inscrita em programa de acolhimento familiar
29. Da apuração de ato infracional atribuído a adolescente (arts. 171 a 190)
1. Providências que antecedem o processo judicial de apuração do ato infracional
2. As hipóteses de apreensão de adolescentes
3. Providências a serem tomadas pela autoridade policial em razão da apreensão em flagrante
4. A liberação do adolescente aos seus pais ou responsável
5. A não liberação do adolescente aos seus pais ou responsável
6. As providências a serem efetivadas em razão da prática de ato infracional por criança
7. A oitiva informal promovida pelo Ministério Público
8. A notificação do adolescente para comparecimento à oitiva informal
9. Não obrigatoriedade de participação de Defensor na oitiva informal, salvo nos casos de concessão de remissão cumulada com medida socioeducativa
10. O não comparecimento do adolescente à oitiva informal
11. As providências a serem tomadas pelo Ministério Público após a oitiva informal do adolescente
12. O arquivamento dos autos
13. O habeas corpus e o mandado de segurança promovidos para correção de ato praticado pela autoridade policial
14. Fluxograma da fase pré-processual
15. A fase judicial da apuração do ato infracional
16. A aplicação subsidiária do Código de Processo Penal
17. A tutela socioeducativa como tutela jurisdicional diferenciada
18. A legitimidade exclusiva do Ministério Público para a propositura da ação socioeducativa
19. O interesse de agir do Ministério Público
20. A competência da Vara da Infância e da Juventude
21. A representação como peça inaugural da ação socioeducativa
22. O juízo de admissibilidade da ação socioeducativa
23. A internação provisória
24. Diferença entre mandado de busca e apreensão e mandado de condução coercitiva
25. A audiência de apresentação
26. A indispensabilidade de advogado na audiência de apresentação
27. Requerimento de provas da defesa
28. Audiência em continuação
29. A sentença no processo socioeducativo
30. A intimação da sentença e o prazo recursal
31. Fluxograma do procedimento judicial
30. Da apuração de irregularidades em entidade de atendimento (arts. 191 a 193)
1. Definição de entidade de atendimento
2. Natureza do procedimento
3. Competência para apuração de irregularidade em entidade de atendimento
4. Legitimidade ativa
5. Regras processuais e procedimentais diferenciadas
6. Remoção da irregularidades antes da sentença (art. 193, § 2.º)
7. Multa e advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou programa de atendimento
31. PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA (arts. 194 a 197)
1. As infrações administrativas e o Estatuto
2. Competência para apuração da infração administrativa
3. Legitimidade para instauração do procedimento
4. Regras processuais e procedimentais
32. PROCEDIMENTO PARA HABILITAÇÃO DE PRETENDENTES À ADOÇÃO (arts. 197-A a 197-E)
1. Anotações preliminares acerca da habilitação em adoção
2. Dos requisitos do procedimento da habilitação de pretendentes à adoção
3. Dos demais atos de procedimento
4. Da desnecessidade da observância do procedimento
33. Dos recursos (arts. 198 a 199-E)
1. Meios de impugnação das decisões judiciais
2. Habeas corpus
3. Sistemática recursal
4. Procedimentos alcançados por essa sistemática
5. Características
6. Efeito suspensivo
7. O adolescente tem direito de recorrer em liberdade quando da apuração de ato infracional?
8. Recurso das decisões proferidas como portarias judiciais
9. Fiscalização do cumprimento dos prazos para julgamento
10. O voto do representante do Ministério Público
34. DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA: MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA E DEFENSORIA PÚBLICA (arts. 200 a 207)
1. Perfil institucional e missão do Ministério Público no Direito da Criança e do Adolescente (art. 200)
2. Funções especiais do Ministério Público no Direito da Criança e do Adolescente (arts. 201 a 205)
2.1 O Ministério Público e a remissão extraprocessual
2.2 Atuação do Ministério Público nas infrações atribuídas a adolescentes
2.3 Atuação do Ministério Público nas ações de direito de família
2.4 Atuação na especialização de hipoteca legal e prestação de contas
2.5 O Ministério Público e a tutela coletiva de direitos
2.6 O Ministério Público e os procedimentos administrativos
2.7 O Ministério Público, sindicâncias e inquéritos policiais
2.8 O Ministério Público como “Ombudsman”
2.9 O Ministério Público como impetrante
2.10 O Ministério Público e a responsabilização administrativa, penal e cível
2.11 O Ministério Público e a fiscalização de entidades
2.12 O Ministério Público, a Polícia e os Serviços de Colaboração
2.13 Regras gerais sobre as atribuições do Ministério Público
2.14 Intervenção obrigatória e intimação pessoal do Ministério Público
2.15 O Ministério Público e o prazo em dobro para recorrer
3. Defesa técnica das pessoas em desenvolvimento
4. Advocacia privada e a defesa técnica das pessoas em desenvolvimento
5. Defensoria Pública e a defesa jurídica das pessoas em desenvolvimento
6. Quadro de acesso à justiça e defesa dos direitos da criança e do adolescente
7. Diretrizes de Riad, direito de defesa ao adolescente e defensor “ad hoc”
8. Inexigibilidade de mandato
35. Da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos (arts. 208 a 224)
1. A dupla função do direito da criança e do adolescente na tutela coletiva
2. A ação civil pública para a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais de crianças e adolescentes
3. Dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos
4. O interesse individual da criança e do adolescente e a tutela jurisdicional via ação civil pública
5. A legitimação do Ministério Público para a defesa dos interesses individuais de crianças e adolescentes
6. Tutela coletiva e a Defensoria Pública
7. Tutela coletiva e a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e seus órgãos paraestatais
8. Tutela coletiva e as associações de classe
9. Tutela coletiva e os órgãos despersonalizados
10. Competência para processamento e julgamento das ações civis públicas
10.1 Competência da Justiça do Trabalho para processamento e julgamento das ações civis públicas
10.2 Competência da Justiça Federal para processamento e julgamento das ações civis públicas
10.3 Competência da Vara da Infância e Juventude para processamento e julgamento das ações civis públicas
11. Competência territorial para processamento e julgamento das ações civis públicas
12. Suspensão de execução liminar e de sentença e a prioridade absoluta
13. Sistemática recursal para as ações civis públicas
14. Destinação das multas aplicadas
15. Destinações das condenações proferidas em ações civis públicas fundadas no Estatuto
36. crimes (arts. 225 a 244-B)
37. Das infrações administrativas (arts. 245 a 258-B)
1. O sistema de responsabilização previsto no Estatuto
2. As infrações administrativas
3. Prescrição da infração administrativa
4. Não cabimento da tentativa
5. Maioridade superveniente
6. Da sanção pecuniária
38. Disposições finais e transitórias (arts. 259 a 267)
1. A dedução do imposto de renda
2. Investimentos aplicados conforme as prioridades definidas no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar
3. Extensão da hipótese de dedução para as doações ao Fundo Nacional do Idoso – Lei 12.213/2010
4. Orientações sobre as doações ao Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
BIBLIOGRAFIA
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