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Simule seu Prazo de entregaPalavras-Chave: lei 7.853; lei 11.105; individuais homogêneos; ação civil pública ambiental
Ação Civil Pública - Rodolfo de Camargo Mancuso
NOTA À 12.ª EDIÇÃO
1. DE ORDEM GERAL
1.1 O conteúdo do nomen juris – Ação civil pública
1.2 A natureza jurídica da Lei 7.347/85: direito material ou processual?
2. OBJETO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
3. O INTERESSE À PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
3.1 A imbricação entre interesse processual e legitimação para agir
3.2 Quid juris em tema de ação civil pública?
4. A QUESTÃO DO FORO COMPETENTE
5. ALGUNS ASPECTOS PROCEDIMENTAIS
5.1 O rito adotado
5.2 A petição inicial
5.3 A tutela antecipatória
6. LEGITIMAÇÃO PARA AGIR
6.1 Esclarecimentos preliminares
6.2 Qualificação jurídica da legitimação prevista no art. 5.º da Lei 7.347/85
6.3 Os colegitimados ativos
6.3.1 O Ministério Público
6.3.2 Defensoria Pública
6.3.3 As associações
6.3.4 União, Estados, Distrito Federal, Municípios e seus entes paraestatais. A “solução publicista”
6.4 Legitimação passiva. Ações coletivas passivas
7. TUTELA CAUTELAR
7.1 Distinção entre “medida cautelar” e “processo cautelar”
7.2 Bens suscetíveis de proteção cautelar
7.3 Limites do poder cautelar
8. LITISCONSÓRCIO E ASSISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
8.1 No polo ativo
8.2 No polo passivo
8.3 Intervenção do cidadão, isoladamente ou em grupo
9. ACORDOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
9.1 Transação
9.2 Indisponibilidade do objeto
10. SENTENÇA
10.1 Sua natureza na ação civil pública
10.2 Prestação positiva/negativa ou multa diária?
10.3 Multa diária: condenação autônoma ou astreinte?
10.4 Multa “suficiente ou compatível”
11. RECURSOS
11.1 De ordem geral
11.2 Os arts. 12, § 1.º, e 14 da Lei 7.347/85
11.3 Desistência ou renúncia
12. COISA JULGADA
12.1 O art. 16 da Lei 7.347/85
12.2 A coisa julgada nas ações coletivas
12.3 Propostas de lege ferenda
13. RESPONSABILIDADE CIVIL
13.1 Sua natureza nos interesses metaindividuais
13.2 Danos ao meio ambiente
13.3 Danos ao patrimônio cultural lato sensu
13.4 Prejuízos aos consumidores
13.5 Causas de exclusão de responsabilidade
13.6 Solidariedade entre os responsáveis
13.7 Responsabilidade civil do Estado
14. SANÇÕES DE NATUREZA PROCESSUAL
14.1 “Litigância de má-fé”
14.2 Visão crítica
14.3 Síntese da questão relativa aos ônus da sucumbência e às sanções processuais nas ações coletivas
15. TUTELA PENAL DOS INTERESSES DIFUSOS E O DEVER DE INFORMAÇÃO
15.1 O art. 10 da Lei 7.347/85 e os elementos desse tipo penal
15.2 O dever de informação no que respeita à ameaça ou lesão aos interesses difusos
15.3 Outras figuras penais concernentes a interesses difusos
15.4 Visão crítica
BIBLIOGRAFIA
APÊNDICE
Legislação:
Federal
Lei 7.347, de 24.07.1985 – Ação civil pública
Lei 7.853, de 24.10.1989 – Deficientes físicos (arts. 3.º a 8.º)
Lei 8.069, de 13.07.1990 – Criança e Adolescente (art. 210)
Lei 8.078, de 11.09.1990 – Consumidores (arts. 81 a 104)
Dec. 1.306, de 09.11.1994 – Fundo de Defesa de Direitos Difusos
Lei 10.671, de 15.05.2003 – Estatuto do Torcedor (arts. 2.º, 2.º-A, 3.º e 40)
Lei 10.741, de 01.10.2003 – Estatuto do Idoso (arts. 70, 81 e 89)
Lei 11.105, de 24.03.2005 – Biossegurança e patrimônio genético (art. 20)
Lei 11.340, de 07.08.2006 – Violência doméstica (art. 37)
Do Estado de São Paulo
Lei 6.536, de 13.11.1989 – Fundo Especial de Defesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados
Dec. 27.070, de 08.06.1987 – Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados
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