Estatuto da Criança e do Adolescente
NOTA DA EDITORA
Apresentação da
Coleção
1. BREVE
HISTÓRICO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO BRASIL
2. ESTRUTURA
DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3. CRIANÇA E
ADOLESCENTE: NOÇÃO E ÂMBITO DE INCIDÊNCIA DO ESTATUTO
4. PRINCÍPIOS
EM MATÉRIA DE CRIANÇA E ADOLESCENTE
4.1 Princípio da prioridade absoluta e proteção
integral
4.2 Princípio da dignidade da pessoa humana
4.3 Princípio da participação popular
4.4 Princípio da excepcionalidade
4.5 Princípio da brevidade
4.6 Princípio da condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento
5. DIREITO À
VIDA E À SAÚDE
6. DIREITO À
LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE
6.1 Direito à liberdade e toque de recolher
7. DIREITO À
CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
7.1 Noções gerais
7.2 Poder familiar
7.3 Deveres dos pais
7.4 Perda e suspensão do poder familiar
7.5 PROCEDIMENTO PARA A EXTINÇÃO, PERDA E
SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR
7.5.1 Procedimento nos casos de extinção sem responsabilidade
7.5.2 Procedimento nos casos de extinção com
responsabilidade ou de suspensão do poder familiar
8. FAMÍLIA
NATURAL E FAMÍLIA SUBSTITUTA
8.1 Reconhecimento de filhos
8.2 Investigação administrativa de paternidade
8.3 Investigação judicial de paternidade
8.4 Ação negatória de paternidade ou
maternidade
8.5 Família substituta: noções gerais
9. GUARDA
9.1 Noções gerais
9.2 Guarda no ECA
9.2.1 Modalidades de guarda no
ECA
9.2.1.1 Guarda provisória
9.2.1.2 Guarda permanente
9.2.1.3 Guarda previdenciária
9.2.1.4 Guarda especial
9.3 Procedimento para a guarda no ECA
10. TUTELA
10.1 Noções gerais: cabimento e idade máxima
10.2 Modalidades de tutela
10.3 Quem não pode exercer a tutela
10.4 Escusa da tutela
10.5 Funções e poderes decorrentes da tutela
10.6 Garantias sobre o patrimônio do tutelado
10.7 Responsabilidade do magistrado e do tutor
10.8 Cessação da condição de tutelado e da função
de tutor
10.9 Destituição da tutela e seu procedimento
10.10 Prestação de contas do tutor
10.11 Especialização de hipoteca legal
11. ADOÇÃO
11.1 Noções gerais
11.2 Idade máxima para o adotado
11.3 Idade mínima do adotante
11.4 Diferença de idade entre adotante e adotado
11.5 Vedações para a adoção
11.6 Adoção unilateral
11.7 Consentimento do menor
11.8 Consentimento dos genitores ou representante
legal
11.9 Adoção por casais separados
11.10 Adoção post
mortem
11.11 Adoção por homossexuais
11.12 Adoção por estrangeiros
11.13 Efeitos da adoção e seu caráter irrevogável
11.14 Estágio de convivência
11.15 Procedimento da adoção
12. MEDIDAS
DE PROTEÇÃO
13. PREVENÇÃO
GERAL E PREVENÇÃO ESPECIAL: CULTURA, PRODUTOS E SERVIÇOS E AUTORIZAÇÃO PARA
VIAGEM
13.1 Informação,
cultura, lazer, esportes e espetáculos
13.2 Produtos e serviços
13.2.1 Hospedagem
13.3 Autorização para viajar
14. PRÁTICA
DE ATO INFRACIONAL
14.1 Conceito de ato infracional
(art. 103)
14.2 Modelo de responsabilidade especial (art.
104)
14.3 Ato infracional
praticado por criança (art. 105)
14.4 Dos direitos individuais (arts.
106 A 109)
14.4.1 Direitos individuais em caso de apreensão (arts. 106 e 107)
14.4.2 Internação provisória (art. 108)
14.4.3 Identificação do adolescente infrator (art.
109)
14.5 Garantias processuais (arts.
110 E 111)
15. Medidas
socioeducativas
15.1 Considerações iniciais (arts.
112 A 114)
15.1.1 Competência para a aplicação das medidas socioeducativas
15.1.2 Requisitos para a imposição das medidas socioeducativas (art. 114)
15.1.3 Possibilidade de cumulação com medidas de
proteção (art. 112, VII)
15.1.4 Critérios para a aplicação da medida socioeducativa (art. 112, § 1.º)
15.1.5 Proibição
da prestação de trabalho forçado (art. 112, § 2.º)
15.1.6 Adolescentes portadores de doença ou
deficiência mental (art. 112, § 3.º)
15.1.7 Possibilidade de cumulação e substituição de
medidas socioeducativas (art. 113)
15.2 Advertência (art. 115)
15.3 Reparação do dano (art. 116)
15.4 Prestação de serviços à comunidade (art. 117)
15.5 Liberdade assistida (arts.
118 E 119)
15.6 Semiliberdade (art.
120)
15.7 Internação (arts.
121 a 125)
15.7.1 Cabimento (art. 122)
15.7.2 Cumprimento (arts.
123 a 125)
15.8 Prescrição das medidas socioeducativas
15.8.1 Prescrição da pretensão socioeducativa
15.8.2 Prescrição da pretensão executória das
medidas socioeducativas
15.8.3 Considerações complementares
15.9 Do sistema nacional de
atendimento socioeducativo
15.9.1 Competências dos Entes da Federação
15.9.2 Da execução das medidas propriamente ditas
15.9.2.1 Princípios que regem a execução
15.9.2.2 Direitos individuais na execução das medidas 130
16. REMISSÃO
16.1 Considerações iniciais (art. 126)
16.2 Procedimento
16.3 Efeitos da remissão e possibilidade da sua
cumulação com medida (arts. 127 e 128)
16.3.1 Cumulação com medida na remissão
ministerial
17. PROCEDIMENTO
DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
17.1 Considerações iniciais
17.1.1
Competência para a apuração de ato infracional
17.2 Fase policial (arts.
171 a 178)
17.2.1
Possibilidades de apreensão (arts. 171 e 172)
17.2.2
Procedimento em caso de flagrante de ato infracional
praticado por adolescente (arts. 173 a 176)
17.2.3
Procedimento em caso de não flagrância (art. 177)
17.2.4
Transporte de adolescentes (art. 178)
17.3 Fase ministerial
17.3.1 Oitiva informal (arts.
179 e 180)
17.3.2 Procedimento em caso de requerimento de
arquivamento ou de concessão de remissão pré-processual (art. 181)
17.3.3 Procedimento em caso de oferecimento da
representação (art. 182)
17.4 Fase judicial (arts.
183 a 190)
17.4.1 Audiência de apresentação (art. 186, caput
e §§ 1.º e 2.º)
17.4.2 Defesa prévia (art. 186, § 3.º)
17.4.3 Audiência em continuação (art. 186, § 4.º)
17.4.4 Impugnação recursal da sentença sancionatória ou absolutória
18. DIREITO
À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO
19. DIREITO
À EDUCAÇÃO
20. INFRAÇÕES
ADMINISTRATIVAS E SUA APURAÇÃO
20.1 Apuração de irregularidade em entidade de atendimento
ao menor
20.2 Apuração de infração administrativa às normas
de proteção à criança e ao adolescente
20.2.1 Infrações administrativas: considerações
gerais
20.2.1.1 Competência
20.2.1.2 Prescrição
20.2.1.3 Tipicidade subjetiva
20.2.1.4 Tentativa (conatus)
20.2.1.5 Destinação dos valores das multas e reincidência
20.2.2 Infrações administrativas em espécie
20.2.3 Acesso de criança ou adolescente aos locais
de diversão
20.2.4 Participação de criança ou adolescente em
espetáculo
21. SUJEITOS
ATUANTES: CONSELHO TUTELAR, ADVOGADO, PROMOTOR E JUIZ
21.1 Conselho tutelar
21.2 Juiz
21.3 Ministério Público
21.4 Advogado
22. TUTELA
DIFUSA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
23. CRIMES
CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE
23.1 Crime do art. 228
23.1.1 Bem jurídico tutelado
23.1.2 Sujeito ativo e passivo
23.1.3 Tipo objetivo
23.1.4 Tipo subjetivo
23.1.5 Consumação e tentativa
23.2 Crime do art. 229
23.2.1 Bem jurídico tutelado
23.2.2 Sujeito ativo e passivo
23.2.3 Tipo objetivo
23.2.4 Tipo subjetivo
23.2.5 Consumação e tentativa
23.3 Crime do art. 230
23.3.1 Bem jurídico tutelado
23.3.2 Sujeito ativo e passivo
23.3.3 Tipo objetivo
23.3.4 Tipo subjetivo
23.3.5 Consumação e tentativa
23.3.6 Concurso aparente de normas
23.4 Crime do art. 231
23.4.1 Bem jurídico tutelado
23.4.2 Sujeito ativo e passivo
23.4.3 Tipo objetivo
23.4.4 Tipo subjetivo
23.4.5 Consumação e tentativa
23.4.6 Concurso aparente de normas
23.5 Crime do art. 232
23.5.1 Bem jurídico tutelado
23.5.2 Sujeito ativo e passivo
23.5.3 Tipo objetivo
23.5.4 Tipo subjetivo
23.5.5 Consumação e tentativa
23.5.6 Concurso aparente de normas
23.5.7 Aspectos processuais
23.6 Crime do art. 233
23.7 Crime do art. 234
23.7.1 Bem jurídico tutelado
23.7.2 Sujeito ativo e passivo
23.7.3 Tipo objetivo
23.7.4 Tipo subjetivo
23.7.5 Consumação e tentativa
23.7.6 Concurso aparente de normas
23.8 Crime do art. 235
23.8.1 Bem jurídico tutelado
23.8.2 Sujeito ativo e passivo
23.8.3 Tipo objetivo
23.8.4 Tipo subjetivo
23.8.5 Consumação e tentativa
23.8.6 Concurso aparente de normas
23.9 Crime do art. 236
23.9.1 Bem jurídico tutelado
23.9.2 Sujeito ativo e passivo
23.9.3 Tipo objetivo
23.9.4 Tipo subjetivo
23.9.5 Consumação e tentativa
23.10 Crime do art. 237
23.10.1 Bem jurídico tutelado
23.10.2 Sujeitos ativo e passivo
23.10.3 Tipo objetivo
23.10.4 Tipo subjetivo
23.10.5 Consumação e tentativa
23.10.6 Concurso aparente de normas
23.11 Crime do art. 238
23.11.1 Bem jurídico tutelado
23.11.2 Sujeitos ativo e passivo
23.11.3 Tipo objetivo
23.11.4 Tipo subjetivo
23.11.5 Consumação e tentativa
23.11.6 Concurso aparente de normas
23.11.7 Figura equiparada (parágrafo único)
23.11.8 Aspectos processuais
23.12 Crime do art. 239
23.12.1 Bem jurídico tutelado
23.12.2 Sujeitos ativo e passivo
23.12.3 Tipo objetivo
23.12.4 Tipo subjetivo
23.12.5 Consumação e tentativa
23.12.6 Concurso aparente de normas
23.12.7 Tipo penal qualificado (parágrafo único)
23.12.8 Aspectos processuais
23.13 Crime do art. 240
23.13.1 Bem jurídico tutelado
23.13.2 Sujeitos ativo e passivo
23.13.3 Tipo objetivo
23.13.4 Tipo subjetivo
23.13.5 Consumação e tentativa
23.13.6 Figura equiparada (§ 1.º)
23.13.7 Causas
especiais de aumento de pena (§ 2.º)
23.13.8 Concurso
aparente de normas
23.14. Crimes dos
arts. 241 a 241-E
23.14.1 Bem jurídico tutelado
23.14.2 Sujeitos ativo e passivo
23.14.3 Tipo objetivo
23.14.4 Tipo subjetivo
23.14.5 Consumação e tentativa
23.14.6 Aspectos processuais
23.14.7 Bem jurídico tutelado
23.14.8 Sujeitos ativo e passivo
23.14.9 Tipo objetivo
23.14.10 Tipo subjetivo
23.14.11 Consumação e tentativa
23.14.12 Figuras equiparadas (§§ 1.º e 2.º)
23.14.13 Aspectos processuais
23.14.14 Bem jurídico tutelado
23.14.15 Sujeitos ativo e passivo
23.14.16 Tipo objetivo
23.14.17 Tipo subjetivo
23.14.18 Consumação e tentativa
23.14.19 Aspectos processuais
23.14.20 Causa especial de diminuição de pena (§ 1.º)
23.14.21 Excludentes de ilicitude especiais (§§ 2.º e
3.º)
23.14.22 Bem jurídico tutelado
23.14.23 Sujeitos ativo e passivo
23.14.24 Tipo objetivo
23.14.25 Tipo subjetivo
23.14.26 Consumação e tentativa
23.14.27 Figura equiparada (parágrafo único)
23.14.28 Aspectos processuais
23.14.29 Bem jurídico tutelado
23.14.30 Sujeitos ativo e passivo
23.14.31 Tipo objetivo
23.14.32 Tipo subjetivo
23.14.33 Consumação e tentativa
23.14.34 Figuras equiparadas (parágrafo único)
23.14.35 Aspectos processuais
23.14.36 Natureza jurídica
23.15 Crime do art. 242
23.15.1 Bem jurídico tutelado
23.15.2 Sujeitos ativo e passivo
23.15.3 Tipo objetivo
23.15.4 Tipo subjetivo
23.15.5 Consumação e tentativa
23.15.6 Concurso aparente de normas
23.16 Crime do art. 243
23.16.1 Bem jurídico tutelado
23.16.2 Sujeitos ativo e passivo
23.16.3 Tipo objetivo
23.16.4 Tipo subjetivo
23.16.5 Consumação e tentativa
23.16.6 Concurso aparente de normas
23.17 Crime do art. 244
23.17.1 Bem jurídico tutelado
23.17.2 Sujeitos ativo e passivo
23.17.3 Tipo objetivo
23.17.4 Tipo subjetivo
23.17.5 Consumação e tentativa
23.17.6 Aspectos processuais
23.18 Crime do art. 244-A
23.18.1 Revogação
23.19 Crime do art. 244-B
23.19.1 Bem jurídico tutelado
23.19.2 Sujeitos ativo e passivo
23.19.3 Tipo objetivo
23.19.4 Tipo subjetivo
23.19.5 Consumação e tentativa
23.19.6 Crime impossível
23.19.7 Figura equiparada (§ 1.º)
23.19.8 Causa especial de aumento de pena (§ 2.º)
23.19.9 Aspectos processuais
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
A Livrariart.com.br reserva o direito de não publicar comentários anônimos ou de conteúdo duvidoso. As opiniões aqui expressas não refletem necessariamente a nossa opinião. Opiniões que não forem exclusivamente sobre o produto também serão desconsideradas.
"Ofertas válidas enquanto durarem nossos estoques. Preços, condições de pagamento e frete válidos exclusivamente para compras efetuadas neste site, não valendo necessariamente para nossas lojas físicas. Todos os preços e condições comerciais estão sujeitos a alteração sem aviso prévio. As imagens dos produtos são meramente ilustrativas." A simples inclusão de um produto no "carrinho de compras" não implica na efetivação da compra. Desta forma, sempre prevalecerá o preço do produto vigente no momento da "finalização" da operação de compra pelo consumidor, no caso de alteração de preço entre a data de sua colocação do "carrinho de compras" e a efetivação da compra. A inclusão do produto no "carrinho de compras" também não implica em sua reserva pelo consumidor, estando o mesmo sujeito a eventual término dos estoques."